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Mostrando postagens de abril, 2012
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A gata da sexta feira tarados! Maravilhosa!!

Saúde no blog

SANGRAMENTOS MENSTRUAIS EXCESSIVOS PODEM SER TRATADOS COM UMA CIRURGIA É a chamada ablação endometrial histeroscópica, técnica que tem cobertura dos convênios médicos e hoje está disponível também na rede pública de saúde. Mas o procedimento só pode ser realizado em mulheres que já tenham filhos e cujo tratamento com remédios não proporcionou resultado. Deve ser realizado sempre em hospitais, porque, como se sabe, toda cirurgia tem risco, seja pela anestesia, seja pelo ato cirúrgico em si. por Bárbara Murayama* Chama-se menstruação o sangramento fisiológico que ocorre em média a cada 28 dias na mulher desde a puberdade, quando ela não fica grávida. Tem início por volta dos 12 anos e termina com a menopausa, ao redor dos 50. Em geral a menstruação dura três a oito dias. Uma parte das mulheres, porém, apresenta sangramento anormal às vezes abundante, o que as incomoda muito e ainda as coloca sob o risco de desenvolver anemia. Essas mulheres, claro, devem co
REDUNDÂNCIAS NOSSAS NO DIA A DIA. 01) Planos ou projetos para o futuro. Você conhece alguém que faz planos para o passado?  Só se for no filme "De volta para o Futuro".   02) Criar novos empregos.  Ora, bolas, alguém consegue criar algo velho? 03) Hábitat natural. Todo hábitat é natural; consulte um dicionário. 04) Prefeitura Municipal. No Brasil só existem prefeituras nos municípios. Aliás, ainda bem! 05) Conviver junto. É possível conviver separadamente? 06) Sua autobiografia. Se é autobiografia, já é sua. 07) Sorriso nos lábios. Já viu sorriso no umbigo? 08) Goteira no teto. No chão é impossível! 09) Estrelas do céu. Paramos à noite para contemplar o lindo brilho das estrelas do mar? 10) General do Exército.  Só existem generais no Exército. Só existem brigadeiros na Aeronáutica. Só existem almirantes na Marinha. 11) Manter o mesmo time. Pode-se manter outro time? Nem o Felipão consegue!

Citação do dia

“Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica” (Fernando Sabino)
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Por Steverson Aquino de Medeiros* FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 12   CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Posteriormente a licitação, depois de obedecidos todos os procedimentos legais a administração  convida o fornecedor/licitante para a formalização do negócio mediante a assinatura do contrato para o fornecimento do bem ou serviço. Este contrato é denominado de CONTRATO ADMINISTRATIVO e segue alguns princípios elencados na Lei 8.666/93. Sua definição esta no art. 2º Para fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. SUAS CARACTERÍSTICAS SÃO: PRÉVIA LICITAÇÃO: todo contrato com a Administração Pública é precedido de licitação, salvo os casos previstos em Lei. CLÁUSULAS EXORBITANTES: É a faculdade que tem a Administração Pública de impor claus