COMISSÃO DA CÂMARA FEDERAL APROVA USO DE PISTOLA DE CHOQUE ELÉTRICO PARA POPULAÇÃO.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo.
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