FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 9
PREGÃO PRESENCIAL
O
processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão
normalmente são realizados observando-se a seqüência dos seguintes
procedimentos:
1. abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
2. recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
4.
identificação dos representantes legais das licitantes, mediante
apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social,
conforme for o caso;
5.
credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso,
mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para
formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos
inerentes ao pregão;
6. abertura dos envelopes “Proposta”;
7. análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
-
Será desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências
estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas;
-
A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu
direito de participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase
de lances as propostas classificadas;
8.
classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas
apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em
relação ao menor preço;
-
Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores
em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, devem ser
selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os
preços ofertados;
9.
colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados,
participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
10.
início da fase de lances pelo representante legal do licitante
detentorda proposta de maior preço, continuando com as demais, pela
ordem decrescente dos preços ofertados;
11.
o licitante que não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo
pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito
de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;
12. conclusão da fase de lances;
-
se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos
preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial
competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de
registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para
obtenção de preço melhor;
13.
encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas,
o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
para verificação da exeqüibilidade da proposta;
14. concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declaradoo licitante vencedor;
15.
elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes
dos licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas
classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a
classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances
verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer
outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive
eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;
16.
caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante
registro da síntese das suas razões na ata, devem ser aguardados os
seguintes prazos:
- 3 dias para juntada das razões do recurso;
-
3 dias para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura
interposto que começa a contar do término do prazo do recorrente;
17.
adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo
pregoeiro,caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes
daintenção de interpor recurso;
18.
elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante
vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados
nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;
19. divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;
20. encaminhamento do processo licitatório para homologação pelaautoridade competente;
-
caso tenha havido interposição de recurso, a autoridade competente
homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor;
21.
Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da
despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da
autorização de compra ou documento equivalente.
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