FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 6
FASES DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- É
o conjunto de requisitos profissionais que o licitante deve possuir
para a execução do objeto a ser contratado. Pode ser genérica,
comprovada pelo registro profissional na instituição competente, ou
específica, demonstrada pelo desempenho anterior.
- De acordo
com a Constituição Federal, art. 37- inciso XXI, as exigências de
qualificações técnica e econômica se limitam àquelas indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: art. 37 – XXI – Constituição Federal (Lei 8.666/93;art. 30 – I,II, §4º - §6º §5º ; Art. 32 - §5º)
O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO: Registro ou inscrição na entidade profissional que não guarde relação direta com o objeto da licitação, Comprovação de aptidão incompatível com o objeto da licitação, ou seja, exigências desnecessárias à execução do objeto, Solicitação
de aparelhamento, instalações e pessoal técnico inadequados às
características tais como qualificação excessiva em relação ao serviço a
ser executado, Exigir
dos membros da equipe qualificação imprópria ou insuficiente à garantia
do cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do contrato, Apresentação
de atestados para comprovação da qualificação técnico-profissional, com
o registro emitido por entidade profissional que não seja vinculada ao
objeto do contrato, Comprovação de quantidades mínimas e prazos máximos na execução de contratos similares anteriores. Exigência de atestados de capacidade técnica serem fornecidos somente por um tipo de pessoa jurídica (só pública ou só privada). Que os atestados técnicos se refiram a quantidades mínimas ou prazos máximos. Exigência
de prazos mínimos e quantidades que não tenham relação direta com o
objeto da licitação, tornando-se, assim, despropositadas. Que
as máquinas ou pessoal necessários à execução do contrato estejam
localizados em certos pontos geográficos, nem que o licitante seja
proprietário dos equipamentos, na data da abertura da licitação.
Desempenho de atividades em certos locais específicos. Exigências de comprovação de prazo mínimo (tempo ou época). Cobrança do edital ou prévio recolhimento de taxas ou emolumentos
O QUE PODE SER EXIGIDO: Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Comprovação de aptidão com patível com o objeto da licitação em: características; Quantidades; Prazos. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto. Indicação
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos, indispensáveis ao cumprimento das
obrigações. Apresentação
de atestados para comprovação da qualificação técnico-profissional,
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes
obedecendo às limitações indicadas nas letras . Que
o licitante demonstre sua capacidade operacional em termos qualitativos
e quantitativos, porém sem restringir a participação de interessados. Exigir atestados técnicos fornecidos, tanto por pessoa jurídica de direito público como de direito privado. Atestado
de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes desde que se refira à parcela de maior
relevância definidas no Edital (é vedada a exigência de quantidades
mínimas ou prazos máximos). Experiência
anterior na execução de contratos semelhantes ou similares, porém sem
inibir a participação de interessados no certame de modo a descumprir o
princípio da igualdade. Que
demonstre a disponibilidade dos equipamentos, porém sem exigir que o
licitante seja seu proprietário, mediante relação explícita e da
declaração formal da sua disponibilidade. Experiência
anterior na execução de contratos similares – Exemplo: exigir
experiência anterior na execução de determinados contratos em condições
ambientais específicas, tais como clima, relevo, etc. Cobrança de valor compatível com o custo de reprodução gráfica da documentação a ser fornecida.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- É
o conjunto de requisitos que o licitante deve possuir para comprovar a
sua situação econômico-financeira de modo a garantir a execução do
objeto a ser contratado.
- De
acordo com a Constituição Federal, art. 37- inciso XXI, as exigências
de qualificações técnica e econômica se limitam àquelas indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO: Capital social superior a 10% do valor estimado da contratação. Garantia para participar da licitação em percentual superior a 1% do valor estimado do contrato. Garantia contratual em percentual superior a 5% do valor estimado do contrato. Determinar
a modalidade de garantia.Exigir duas garantias para participação no
certame, ou seja, capital mínimo ou valor do patrimônio líquido e
garantia de 1%.
O QUE PODE SER EXIGIDO: Capital social inferior a 10% do valor estimado da contratação. Exigência da prestação de garantia até o limite permitido em lei. Exigência de prestação de garantia até o percentual máximo estabelecido em lei. Garantia
sem especificar a modalidade. Apresentação de uma das condições para
participação: capital mínimo ou valor do patrimônio líquido ou garantia
de 1% do valor estimado da contratação.
* Steverson Aquino é Pregoeiro – SESAP/RN e do IPEM/RN
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