FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 6


FASES DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO


QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

-    É o conjunto de requisitos profissionais que o licitante deve possuir para a execução do objeto a ser contratado. Pode ser genérica, comprovada pelo registro profissional na instituição competente, ou específica, demonstrada pelo desempenho anterior.

-     De acordo com a Constituição Federal, art. 37- inciso XXI, as exigências de qualificações técnica e econômica se limitam àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: art. 37 – XXI – Constituição Federal (Lei 8.666/93;art. 30 – I,II, §4º - §6º §5º ; Art. 32 - §5º)

O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO: Registro ou inscrição na entidade profissional que não guarde relação direta com o objeto da licitação, Comprovação de aptidão incompatível com o objeto da licitação, ou seja, exigências desnecessárias à execução do objeto, Solicitação de aparelhamento, instalações e pessoal técnico inadequados às características tais como qualificação excessiva em relação ao serviço a ser executado, Exigir dos membros da equipe qualificação imprópria ou insuficiente à garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do contrato, Apresentação de atestados para comprovação da qualificação técnico-profissional, com o registro emitido por entidade profissional que não seja vinculada ao objeto do contrato, Comprovação de quantidades mínimas e prazos máximos na execução de contratos similares anteriores. Exigência de atestados de capacidade técnica serem fornecidos somente por um tipo de pessoa jurídica (só pública ou só privada). Que os atestados técnicos se refiram a quantidades mínimas ou prazos máximos. Exigência de prazos mínimos e quantidades que não tenham relação direta com o objeto da licitação, tornando-se, assim, despropositadas. Que as máquinas ou pessoal necessários à execução do contrato estejam localizados em certos pontos geográficos, nem que o licitante seja proprietário dos equipamentos, na data da abertura da licitação. Desempenho de atividades em certos locais específicos. Exigências de comprovação de prazo mínimo (tempo ou época). Cobrança do edital ou prévio recolhimento de taxas ou emolumentos

O QUE PODE SER EXIGIDO: Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Comprovação de aptidão com patível com o objeto da licitação em: características; Quantidades; Prazos. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto. Indicação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, indispensáveis ao cumprimento das obrigações. Apresentação de atestados para comprovação da qualificação técnico-profissional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes obedecendo às limitações indicadas nas letras . Que o licitante demonstre sua capacidade operacional em termos qualitativos e quantitativos, porém sem restringir a participação de interessados. Exigir atestados técnicos fornecidos, tanto por pessoa jurídica de direito público como de direito privado. Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes desde que se refira à parcela de maior relevância definidas no Edital (é vedada a exigência de quantidades mínimas ou prazos máximos). Experiência anterior na execução de contratos semelhantes ou similares, porém sem inibir a participação de interessados no certame de modo a descumprir o princípio da igualdade. Que demonstre a disponibilidade dos equipamentos, porém sem exigir que o licitante seja seu proprietário, mediante relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade. Experiência anterior na execução de contratos similares – Exemplo: exigir experiência anterior na execução de determinados contratos em condições ambientais específicas, tais como clima, relevo, etc. Cobrança de valor compatível com o custo de reprodução gráfica da documentação a ser fornecida.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

-     É o conjunto de requisitos que o licitante  deve possuir para comprovar a sua situação econômico-financeira de modo a garantir  a execução do objeto a ser contratado. 

-    De acordo com a Constituição Federal, art. 37- inciso XXI, as exigências de qualificações técnica e econômica se limitam àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO: Capital social superior a 10% do valor estimado da contratação. Garantia para participar da licitação em percentual superior a 1% do valor estimado do contrato. Garantia contratual em percentual superior a 5% do valor estimado do contrato. Determinar a modalidade de garantia.Exigir duas garantias para participação no certame, ou seja, capital mínimo ou valor do patrimônio líquido e garantia de 1%.

O QUE PODE SER EXIGIDO: Capital social inferior a 10% do valor estimado da contratação. Exigência da prestação de garantia até o limite permitido em lei. Exigência de prestação de garantia até o percentual máximo estabelecido em lei. Garantia sem especificar a modalidade. Apresentação de uma das condições para participação: capital mínimo ou valor do patrimônio líquido ou garantia de 1% do valor estimado da contratação.

* Steverson Aquino  é Pregoeiro – SESAP/RN e do IPEM/RN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COLÍRIO DO BLOG

Bom pra vista !

Sorrindo com o blog