Juíza determina que presidente da Câmara Municipal de Russas emposse nova mesa diretora

" A juíza da 1ª Vara da Comarca de Russas, Antônia Neuma Mota Moreira Dias, concedeu liminar e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Russas, Francisco Agaci Fernandes da Silva, emposse os vereadores eleitos para a nova mesa diretora (biênio 2011/2012). A magistrada estipulou multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão, proferida nessa quarta-feira (24/11).
Conforme os autos, em 7 de novembro deste ano, 10 vereadores participaram da sessão especial na Câmara Municipal objetivando eleger a mesa diretora para o biênio 2011/2012. Duas chapas participaram da votação, secreta, conforme determina o Regimento Interno do órgão.
A Chapa 1 recebeu seis votos e a Chapa 2, quatro votos. Ocorre que um dos vereadores da Chapa 2 alegou que dois votos atribuídos à Chapa 1 haviam sido identificados. Como a votação era secreta, ele afirmou que a eleição deveria ser anulada. Em virtude disso, houve uma confusão, pois uns defendiam a realização de uma nova votação e outros queriam que a eleição ocorresse de forma aberta.
A alegação de nulidade seria em função da escrita da letra “X” ter sido feita sobressaindo-se do espaço quadrado destinado à indicação do voto, dando a entender que se tratava da letra “F”, supostamente do vereador Fernando Amaral de Lima. Já no outro voto, a escrita da letra “X” foi rasurada, dando a impressão que se identificava a letra “M”, para indicar que o voto era de Marcos Aurélio Ferreira Estácio.
Os vereadores da Chapa 2, que foram derrotados, ingressaram com ação judicial querendo a suspensão da proclamação do resultado da eleição da nova mesa diretora. O pedido, no entanto, foi indeferido.
Já os vereadores da Chapa 1 ingressaram com requerimento pleiteando que o presidente da Câmara proclamasse o resultado do pleito, mas o pedido foi negado. Em função disso, eles ajuizaram ação declaratória, com pedido liminar, requerendo que o presidente da casa legislativa declarasse a regularidade da eleição, proclamasse o resultado e empossasse a nova diretoria.
Ao proferir a decisão, a juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias afirmou que as minúcias de grafia apontadas, por si só, não são suficientes para atribuir a pecha da nulidade a tais votos. “Não vejo como o grafismo do “X” aposto na cédula de votação, caraterize a nulidade apontada, porque também não consta nenhum sinal revelador da identidade do votante”, explicou.
Em decorrência, a magistrada determinou que o presidente da Câmara Municipal de Russas proclame o resultado da votação e emposse os eleitos da Chapa 1, formada pelos vereadores: Francisco Nilson Maciel Mendonça, José Fátima Lima, Marcos Aurélio Ferreira Estácio, Fernando Amaral de Lima, Francisco das Chagas de Oliveira Lima e João Torquato de Sousa."

Fonte: TJ-CE

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